Informamos que em 28/08/2025 foi publicado o edital conjunto dos artigos 52, parágrafo primeiro e 7º, parágrafo primeiro, ambos da Lei 11.101/05, com o que os credores terão até a data de 12/09/2025 para apresentação de habilitações/divergências administrativas através do site dessa Administradora Judicial na aba “divergências e habilitações”.